Mulher é indiciada por jogar ácido nas partes íntimas do ex durante relação sexual
Homem sofreu queimaduras químicas de terceiro grau e segue internado. Investigação aponta versões conflitantes sobre o encontro. Polícia indiciou mulher por lesão corporal grave.

Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave, suspeita de jogar uma substância corrosiva nas partes íntimas do ex-companheiro, de 36 anos, durante uma relação sexual. O caso aconteceu no dia 9 de junho, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. O episódio foi divulgado pela Polícia Civil nesta segunda-feira (7).
De acordo com o delegado Derick Moura Jorge, responsável pelo caso, o homem sofreu queimaduras químicas de terceiro grau e necrose, passando por cirurgia para remoção do tecido morto e enxerto de pele. Ele segue internado sem previsão de alta médica.
A mulher e o homem apresentaram versões conflitantes sobre o que levou ao encontro. Segundo o ex-companheiro, a mulher foi até sua casa para discutir sobre a posse de um celular. Durante a conversa, os dois teriam mantido uma relação sexual consensual, momento em que ela aplicou o produto corrosivo alegando se tratar de um estimulante sexual.
Já a mulher afirma que estava sendo ameaçada pelo ex após ele saber que ela estava em um novo relacionamento. Segundo ela, ele exigiu um "último encontro" e, caso fosse recusado, difamaria a ex-companheira para o atual parceiro dela. Afirmou ainda ter sido estuprada durante o encontro e que, em meio à agressão, aplicou a substância acreditando que fosse um estimulante.
A suspeita não revelou à polícia qual produto utilizou e o frasco não foi localizado durante as investigações. O delegado afirma que, mesmo que tenha havido agressão anterior, a mulher reagiu de forma desproporcional, colocando em risco a integridade física da vítima. Há risco de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem.
Além disso, a mulher teria descumprido uma medida protetiva vigente contra ela, expedida em abril após o ex alegar ameaças.
Apesar da gravidade do crime, a mulher não foi presa. O delegado justificou a decisão afirmando que não houve flagrante e que não há indícios de que a investigada tentará fugir ou retomar contato com a vítima, que segue hospitalizada.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que analisará se apresenta ou não denúncia formal. A pena para lesão corporal de natureza grave pode chegar a 5 anos de prisão.
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