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Mulher é indiciada por jogar ácido nas partes íntimas do ex durante relação sexual

Homem sofreu queimaduras químicas de terceiro grau e segue internado. Investigação aponta versões conflitantes sobre o encontro. Polícia indiciou mulher por lesão corporal grave.

G1
 Mulher é indiciada por jogar ácido nas partes íntimas do ex durante relação sexual Foto: Divulgação/Redes Sociais

Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave, suspeita de jogar uma substância corrosiva nas partes íntimas do ex-companheiro, de 36 anos, durante uma relação sexual. O caso aconteceu no dia 9 de junho, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. O episódio foi divulgado pela Polícia Civil nesta segunda-feira (7).

De acordo com o delegado Derick Moura Jorge, responsável pelo caso, o homem sofreu queimaduras químicas de terceiro grau e necrose, passando por cirurgia para remoção do tecido morto e enxerto de pele. Ele segue internado sem previsão de alta médica.

A mulher e o homem apresentaram versões conflitantes sobre o que levou ao encontro. Segundo o ex-companheiro, a mulher foi até sua casa para discutir sobre a posse de um celular. Durante a conversa, os dois teriam mantido uma relação sexual consensual, momento em que ela aplicou o produto corrosivo alegando se tratar de um estimulante sexual.

Já a mulher afirma que estava sendo ameaçada pelo ex após ele saber que ela estava em um novo relacionamento. Segundo ela, ele exigiu um "último encontro" e, caso fosse recusado, difamaria a ex-companheira para o atual parceiro dela. Afirmou ainda ter sido estuprada durante o encontro e que, em meio à agressão, aplicou a substância acreditando que fosse um estimulante.

A suspeita não revelou à polícia qual produto utilizou e o frasco não foi localizado durante as investigações. O delegado afirma que, mesmo que tenha havido agressão anterior, a mulher reagiu de forma desproporcional, colocando em risco a integridade física da vítima. Há risco de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem.

Além disso, a mulher teria descumprido uma medida protetiva vigente contra ela, expedida em abril após o ex alegar ameaças.

Apesar da gravidade do crime, a mulher não foi presa. O delegado justificou a decisão afirmando que não houve flagrante e que não há indícios de que a investigada tentará fugir ou retomar contato com a vítima, que segue hospitalizada.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que analisará se apresenta ou não denúncia formal. A pena para lesão corporal de natureza grave pode chegar a 5 anos de prisão.

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