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Prazo para regularizar o título de eleitor termina na semana que vem; entenda o que fazer

Agência Brasil
Prazo para regularizar o título de eleitor termina na semana que vem; entenda o que fazer Foto: Divulgação/Agência Brasil



Eleitor que não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (19) poderá ter o título cancelado, alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o órgão, cerca de cinco milhões de brasileiros ainda têm pendências.

Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores buscaram atendimento para resolver as irregularidades. Em nota, o TSE reforça: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”

O que configura irregularidade eleitoral?
É considerado faltoso o eleitor que:

Não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa referente à falta em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição).

A consequência do cancelamento do título vai além da proibição de votar. Eleitores inadimplentes não poderão, por exemplo:

Tirar passaporte ou CPF;

Renovar matrícula em instituições públicas;

Tomar posse em cargos públicos;

Participar de concursos;

Fazer empréstimos em bancos públicos.

Quem está isento?
O cancelamento não se aplica a:

Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 ou pessoas não alfabetizadas);

Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;

Casos com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar
É possível consultar a situação eleitoral nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito.

Se houver pendências:

Acesse o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título;

Efetue o pagamento das multas, se necessário;

Ou compareça ao cartório eleitoral com:

Documento com foto;

Título ou e-Título (se possível);

Comprovantes de votação ou justificativas;

Comprovantes de pagamento de multa (se aplicável).

Justificativa para quem estava no exterior
Eleitores que se encontravam fora do país podem justificar:

Pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição);

O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil;

Se não houver justificativa, será necessário quitar a multa.

Para mais informações e serviços, acesse:




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