Prazo para regularizar o título de eleitor termina na semana que vem; entenda o que fazer

Eleitor que não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (19) poderá ter o título cancelado, alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o órgão, cerca de cinco milhões de brasileiros ainda têm pendências.
Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores buscaram atendimento para resolver as irregularidades. Em nota, o TSE reforça: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
O que configura irregularidade eleitoral?
É considerado faltoso o eleitor que:
Não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa referente à falta em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição).
A consequência do cancelamento do título vai além da proibição de votar. Eleitores inadimplentes não poderão, por exemplo:
Tirar passaporte ou CPF;
Renovar matrícula em instituições públicas;
Tomar posse em cargos públicos;
Participar de concursos;
Fazer empréstimos em bancos públicos.
Quem está isento?
O cancelamento não se aplica a:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 ou pessoas não alfabetizadas);
Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
Casos com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
É possível consultar a situação eleitoral nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito.
Se houver pendências:
Acesse o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título;
Efetue o pagamento das multas, se necessário;
Ou compareça ao cartório eleitoral com:
Documento com foto;
Título ou e-Título (se possível);
Comprovantes de votação ou justificativas;
Comprovantes de pagamento de multa (se aplicável).
Justificativa para quem estava no exterior
Eleitores que se encontravam fora do país podem justificar:
Pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição);
O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil;
Se não houver justificativa, será necessário quitar a multa.
Para mais informações e serviços, acesse: