Seja bem-vindo
Maringá,06/11/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Data Venia

    Comprou um produto com defeito? Saiba o que fazer

    Informações importantes para garantir os seus direitos de consumidor

    Imagine a seguinte situação: você compra um celular novinho, mas logo ao tirá-lo da caixa, percebe um risco enorme na tela. Frustrante, não é mesmo? Esse é um exemplo clássico de vício aparente, ou seja, um defeito que você consegue identificar de cara, sem precisar de nenhum conhecimento técnico.

    Agora, pense em outra situação: você compra um liquidificador e, após alguns meses de uso, ele simplesmente para de funcionar. Você não derrubou, não fez nada de errado, ele simplesmente parou. Nesse caso, estamos falando de um vício oculto, um defeito que só aparece depois de um tempo de uso e que, muitas vezes, exige uma análise técnica para ser identificado.

    Mas qual a importância de saber diferenciar esses dois tipos de vício? A resposta é simples: prazos. O Código de Defesa do Consumidor garante seus direitos em ambas as situações, mas os prazos para reclamar são diferentes.

    • Vício aparente: Você tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos) a partir da data da compra.
    • Vício oculto: O prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto.

    Então, fique atento! Ao comprar um produto, examine-o com cuidado e, caso encontre algum defeito, reclame imediatamente. Se o problema aparecer depois, não se desespere: você ainda tem seus direitos garantidos, mas é importante agir rápido.

    O QUE ACONTECE DEPOIS QUE EU DESCUBRO O VÍCIO?

    Após identificar um vício, seja ele aparente ou oculto, comunique o fornecedor que terá 30 dias para resolver o problema. Não resolvendo nesse prazo, o consumidor poderá escolher:

    • Exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    • Solicitar o conserto do produto, de forma gratuita;
    • Obter um abatimento proporcional do preço;
    • Rescindir o contrato e receber a devolução integral do valor pago.

    E SE O FORNECEDOR SE RECUSAR A RESOLVER O PROBLEMA?

    Caso o fornecedor se recuse a cumprir com suas obrigações, o consumidor pode recorrer a algumas alternativas:

    • Registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;
    • Registrar reclamação em sites como o Reclame Aqui;
    • Entrar com uma ação judicial.

    DICAS PARA SE PROTEGER:

    • Guarde sempre a nota fiscal ou comprovante de compra, pois eles são essenciais para comprovar a relação de consumo;
    • Examine o produto com atenção no momento da compra, verificando se há algum defeito aparente;
    • Testar o produto assim que possível, principalmente se for um item com tecnologia complexa;
    • Fique atento aos prazos para reclamar, tanto para vícios aparentes quanto ocultos.

    Lembre-se: Conhecer seus direitos como consumidor é fundamental para se proteger de problemas e garantir que suas compras sejam sempre satisfatórias. 

    Advogado Jean Alexandre da Silva, da equipe da Advocacia Moreno

    Colaborou na coluna:

    Jean Alexandre da Silva 
    Advogado OAB/PR 75.382
    Pós Graduando em Direito Cível, Processo Cível e em Advocacia Contenciosa Cível

    Comprou um produto com defeito: saiba o que fazer | Foto: Freepik


    LEIA TAMBÉM

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.