
O governo federal publicou nesta terça-feira (20) um novo decreto que muda as regras da educação à distância (EAD) no Brasil. A principal medida é a proibição da modalidade EAD nos cursos de graduação em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que agora só poderão ser oferecidos presencialmente.
Além disso, o texto define uma nova estrutura para o ensino superior, criando três categorias de oferta: presencial, semipresencial e à distância. Nenhum curso poderá ser totalmente remoto. Segundo o Ministério da Educação (MEC), as mudanças têm como objetivo melhorar a qualidade do ensino superior e garantir mais controle sobre a formação dos estudantes.
Graduações proibidas de serem EAD
Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia passam a ser exclusivamente presenciais. Para Medicina, o MEC ainda definirá uma carga horária presencial superior aos demais cursos.
Formatos de ensino definidos
O decreto estabelece três modalidades:
Presencial: mínimo de 70% da carga horária presencial.
Semipresencial: ao menos 30% de aulas presenciais físicas e 20% síncronas.
EAD: até 90% remoto, mas com no mínimo 10% de atividades presenciais e avaliações obrigatoriamente presenciais.
Cursos com regras mais rígidas
Além dos cinco cursos já proibidos de serem EAD, o decreto permite que o MEC regulamente novas restrições para outras graduações, como Engenharia e Medicina Veterinária, caso julgue necessário.
Estrutura exigida
As instituições que ofertarem cursos EAD ou semipresenciais precisarão comprovar estrutura física e tecnológica tanto na sede quanto nos polos — incluindo laboratórios, salas de estudo, internet de alta velocidade e espaços para atividades presenciais.
Corpo docente qualificado
Será obrigatório manter um corpo docente com coordenador de curso, professor regente e professor conteudista. Os critérios de qualificação para cada cargo ainda serão detalhados por normativa do MEC.
Avaliações e atividades obrigatoriamente presenciais
Mesmo nos cursos a distância, todas as avaliações devem ocorrer presencialmente, com previsão no calendário acadêmico. O aluno deverá comparecer fisicamente à sede ou polo da instituição.
Implementação será gradual
As novas regras não entram em vigor imediatamente. As instituições terão dois anos para se adequar às exigências estabelecidas no decreto.
Alunos atuais não serão afetados
Quem já está matriculado em cursos EAD nos cinco cursos vetados poderá concluir a graduação no formato iniciado. As instituições deverão manter a oferta nesses moldes até o encerramento das turmas.
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