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Justiça anula arquivamento de pedido de cassação da vereadora Cris Lauer

Câmara deverá processar a denúncia atendendo legislação federal

Redação Hoje Maringá
Justiça anula arquivamento de pedido de cassação da vereadora Cris Lauer Justiça determina que Câmara processe a denúncia nos termos da legislação federal | Foto: Marquinhos Oliveira / CMM

O juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, concedeu liminar que suspende os efeitos da decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal que havia arquivado, no último dia 14 de maio, o pedido de cassação do mandato da vereadora Cris Lauer (PRTB). A parlamentar foi condenada por improbidade administrativa em sentença proferida em 2024.

A decisão atende a mandado de segurança impetrado por um eleitor de Maringá, autor da denúncia rejeitada pelo Legislativo. Na avaliação do magistrado, a Câmara cometeu ilegalidade ao exigir que a representação fosse assinada por, no mínimo, 5% do eleitorado — critério previsto no Código de Ética da Casa, mas não exigido pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta o processo de cassação por infração político-administrativa.

Segundo a liminar, a exigência de número mínimo de assinaturas só se aplica a infrações ético-disciplinares e não pode prevalecer sobre a norma federal que prevê a legitimidade de qualquer eleitor para apresentar denúncia contra um vereador.

Com isso, o juiz determinou que a Câmara receba e processe a denúncia nos termos da legislação federal, afastando o critério considerado irregular. A vereadora Cris Lauer também foi incluída como parte no processo, já que pode ser diretamente afetada pela decisão.

A Câmara Municipal de Maringá e a vereadora foram notificadas e devem apresentar manifestação nos próximos dias.


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