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IR 2025: como declarar investimentos em renda fixa, poupança, consórcios, dívidas e renda variável

Agência Brasil
IR 2025: como declarar investimentos em renda fixa, poupança, consórcios, dívidas e renda variável Foto: Joédson Alves/Agência Brasil



Na série Tira-Dúvidas do IR 2025, chegou a hora de esclarecer como declarar investimentos em fundos de renda fixa, conta poupança, empréstimos, consórcios, ações e criptomoedas. A declaração correta é fundamental para evitar pendências com a Receita Federal.


Fundos de renda fixa e conta poupança


A declaração de investimentos em renda fixa e poupança é obrigatória para quem já se enquadra em critérios de obrigatoriedade da Receita. As informações devem ser baseadas nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos ou instituições financeiras.




  • Acesse a ficha Bens e Direitos, selecione o grupo "Aplicações e Investimentos".




  • Informe o código do produto, localização, CNPJ da instituição e descrição do investimento.




  • Para rendimentos:




    • Isentos (como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA): ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".




    • Tributados na fonte (como CDB): ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".






Empréstimos, financiamentos e consórcios


Dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o código adequado:




  • Dívidas bancárias, por exemplo, devem usar o código 11.




  • Informe também os valores já pagos até 31 de dezembro de 2024.




No caso de consórcios:




  • Não contemplado: declarar em Bens e Direitos (grupo 99 - Outros Bens) como "crédito em consórcio".




  • Contemplado: declarar o bem adquirido como um novo item.




Para financiamentos de imóveis, é necessário detalhar tipo de imóvel, endereço, forma de pagamento, valor pago até 31/12/2024, matrícula e código municipal.


Renda variável e criptomoedas


Investimentos em ações, fundos imobiliários, ETFs e criptomoedas devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o código específico de cada ativo.




  • Declare sempre o valor de aquisição, e não o valor de mercado.




  • Lucros com ações até R$ 20 mil/mês e dividendos vão na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".




  • Juros sobre capital próprio devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.




Criptomoedas com valor de aquisição acima de R$ 5 mil devem ser declaradas no grupo 08 – Criptoativos. Já ganhos com venda superior a R$ 35 mil no mês são tributáveis, com alíquotas entre 15% e 22,5%, conforme o lucro.


Fique atento ao prazo


O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio. Organize seus documentos e fique atento às regras específicas para cada tipo de investimento ou bem.

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