IR 2025: como declarar investimentos em renda fixa, poupança, consórcios, dívidas e renda variável

Na série Tira-Dúvidas do IR 2025, chegou a hora de esclarecer como declarar investimentos em fundos de renda fixa, conta poupança, empréstimos, consórcios, ações e criptomoedas. A declaração correta é fundamental para evitar pendências com a Receita Federal.
Fundos de renda fixa e conta poupança
A declaração de investimentos em renda fixa e poupança é obrigatória para quem já se enquadra em critérios de obrigatoriedade da Receita. As informações devem ser baseadas nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos ou instituições financeiras.
Acesse a ficha Bens e Direitos, selecione o grupo "Aplicações e Investimentos".
Informe o código do produto, localização, CNPJ da instituição e descrição do investimento.
Para rendimentos:
Isentos (como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA): ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Tributados na fonte (como CDB): ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Empréstimos, financiamentos e consórcios
Dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o código adequado:
Dívidas bancárias, por exemplo, devem usar o código 11.
Informe também os valores já pagos até 31 de dezembro de 2024.
No caso de consórcios:
Não contemplado: declarar em Bens e Direitos (grupo 99 - Outros Bens) como "crédito em consórcio".
Contemplado: declarar o bem adquirido como um novo item.
Para financiamentos de imóveis, é necessário detalhar tipo de imóvel, endereço, forma de pagamento, valor pago até 31/12/2024, matrícula e código municipal.
Renda variável e criptomoedas
Investimentos em ações, fundos imobiliários, ETFs e criptomoedas devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o código específico de cada ativo.
Declare sempre o valor de aquisição, e não o valor de mercado.
Lucros com ações até R$ 20 mil/mês e dividendos vão na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Juros sobre capital próprio devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Criptomoedas com valor de aquisição acima de R$ 5 mil devem ser declaradas no grupo 08 – Criptoativos. Já ganhos com venda superior a R$ 35 mil no mês são tributáveis, com alíquotas entre 15% e 22,5%, conforme o lucro.
Fique atento ao prazo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio. Organize seus documentos e fique atento às regras específicas para cada tipo de investimento ou bem.
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