Justiça proíbe modificação em carros e brasileiros se revoltam
Aprovada em 2023, a Lei nº 14.562 trouxe alterações importantes ao Código Penal, endurecendo a punição para quem for flagrado com veículos que apresentem placas ou chassis adulterados, ou ainda sem identificação.

Aprovada em 2023, a Lei nº 14.562 trouxe alterações importantes ao Código Penal, endurecendo a punição para quem for flagrado com veículos que apresentem placas ou chassis adulterados, ou ainda sem identificação. De acordo com a nova legislação, a pena para o infrator pode variar de três a seis anos de reclusão, além de multa.
A lei amplia o alcance da punição não apenas para quem conduz veículos adulterados, mas também para quem adquire, recebe, transporta ou utiliza esses veículos. A adulteração pode ocorrer de diversas formas, inclusive com o uso de materiais simples, como fita isolante ou corretivo.
O objetivo principal da mudança é combater a atuação de quadrilhas que adulteram ou removem placas para facilitar a prática de crimes como furtos e roubos. A nova regra também inclui veículos não motorizados, como reboques e semirreboques, na lista de proibição.
Paralelamente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima transitar sem placa de identificação. O motorista flagrado nessa situação pode ser multado em R$ 293,47, ter o veículo removido e receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outro ponto em destaque é o debate sobre o atual padrão de placas no país. A adoção do modelo Mercosul trouxe críticas quanto à segurança, principalmente pela ausência do lacre de fixação. Segundo especialistas, isso facilita a remoção das placas por infratores. Além disso, a película reflexiva presente nas novas placas tende a se deteriorar com o tempo, prejudicando a visibilidade por agentes de trânsito e sistemas de fiscalização.
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