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Maringá,20/05/2024

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Microempreendedor Individual: aspectos tributários e possibilidade de aumento do limite de faturamento

O MEI, seu tributo mensal e estudos para aumento do limite faturamento

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Microempreendedor Individual: aspectos tributários e possibilidade de aumento do limite de faturamento MEI, micro e pequenas empresas: informações importantes

Não é novidade que o ordenamento jurídico brasileiro contempla diversos tipos de empresas, as quais são classificadas (de acordo com seu porte) em: grande empresa, média empresa, empresa de pequeno porte (EPP), microempresa (ME) e microempreendedor individual (MEI). Neste artigo, especificamente, trataremos sobre o microempreendedor individual, analisando, resumidamente, seus aspectos tributários, bem como a possibilidade de aumento do limite de faturamento, conforme notícias recentes. 

Pois bem. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. Este regime simplificado se destina a empresários que auferem uma receita bruta anual limitada a R$ 81.000,00, exercem tão somente as atividades contempladas no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011, possuem um único estabelecimento, não participam de outras empresas como sócios ou administradores e empregam, no máximo, um funcionário.

Uma das principais vantagens do MEI é o sistema tributário simplificado (SIMEI). Neste regime, os microempreendedores pagam mensalmente um valor fixo de impostos, que engloba tributos federais, estaduais e municipais. Tal valor é composto por uma parcela de R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), caso seja contribuinte, R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se for contribuinte deste tributo, e 5% do salário-mínimo vigente. 

Atualmente, tramita no Senado Federal um projeto de lei complementar que visa atualizar os limites de faturamento para enquadramento como MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A proposta é reajustar esses limites anualmente com base na inflação medida pelo IPCA, evitando a desatualização dos valores ao longo do tempo. O limite de faturamento anual para o MEI, por exemplo, não é reajustado desde 2021, enquanto para as microempresas e empresas de pequeno porte, os limites datam de 2006 e 2016, respectivamente.

A atualização dos limites de faturamento é vista como uma medida importante para ampliar o alcance do regime simplificado, beneficiando um número maior de pequenos empreendedores e estimulando a formalização de negócios. No entanto, os governistas manifestaram preocupações quanto ao impacto fiscal dessa medida, uma vez que mais empresas poderiam se enquadrar no Simples Nacional, reduzindo a arrecadação de impostos mais elevados. Diante disso, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado adiou a discussão e votação do projeto para, ao que parece, avaliar possíveis compensações fiscais.

Defensores do projeto argumentam que a atualização dos limites é essencial para preservar o espírito e o alcance do regime simplificado, evitando que pequenos empreendedores sejam prejudicados pela defasagem dos valores. Por outro lado, o debate revela a necessidade de equilibrar os interesses dos empresários, que buscam condições mais favoráveis, e as preocupações do governo em relação à arrecadação tributária e à sustentabilidade fiscal.

O regime do MEI tem se consolidado como uma ferramenta importante para incentivar a formalização e o crescimento dos pequenos negócios no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. A discussão em torno da atualização dos limites de faturamento reforça a importância de adaptação da legislação às realidades econômicas e às necessidades dos empreendedores, encontrando um ponto de equilíbrio que promova o empreendedorismo e a formalização, ao mesmo tempo em que garanta a manutenção de uma base tributária sólida. 



Por Leonardo Fagundes Matuzinho - OAB/PR 107.635 – Advocacia Moreno 

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E-mail: contato@advocaciamoreno.com.br
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