Entenda as diferenças entre trabalhador informal, autônomo, MEI e CLT
Informalidade expõe o trabalhador a mais riscos

O mercado de trabalho brasileiro é composto por diferentes formas de ocupação, entre elas o trabalho informal, autônomo, microempreendedor individual (MEI) e o trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cada modalidade possui características, direitos e deveres distintos.
Trabalho por conta própria e informalidade
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalhador por conta própria é aquele que exerce atividades sem vínculo de subordinação. Já o trabalhador informal é aquele que, mesmo tendo um chefe, atua sem registro em carteira, ficando fora da proteção legal.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), esse tipo de ocupação, embora ofereça maior flexibilidade, exclui o profissional de direitos como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Além disso, a contribuição à Previdência Social é opcional e, quando realizada com alíquota reduzida, pode gerar valores menores de aposentadoria.
Trabalho informal: riscos e ausência de proteção
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalhador informal é caracterizado pela ausência de registro, de contribuição previdenciária e de acesso a direitos básicos. Ainda que, em alguns casos, ofereça vantagens aparentes — como menor carga tributária e flexibilidade de horários — a informalidade impõe riscos como:
- Ausência de proteção social e previdenciária;
- Insegurança jurídica e financeira;
- Falta de acesso a políticas públicas e linhas de crédito;
- Prejuízos à saúde, renda futura e mobilidade social.
MEI: formalização com limites
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de regularização voltada a trabalhadores autônomos que atuam por conta própria. Para se enquadrar, é necessário ter faturamento de até R$ 81 mil por ano e exercer atividade listada no Simples Nacional.
O MEI possui CNPJ, emite nota fiscal e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS. No entanto, o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição só ocorre mediante contribuição complementar. Segundo dados do IBGE, em 2022 havia 14,6 milhões de MEIs no Brasil, representando cerca de 70% das empresas ativas.
A formalização como MEI facilita o acesso a crédito e programas de apoio, mas exige regularização junto à prefeitura. A partir de julho de 2026, os CNPJs do MEI passarão a ter 14 dígitos, acompanhando a crescente adesão à modalidade.
Pejotização: quando a formalização encobre vínculo de emprego
A “pejotização” é apontada pelo MPT como uma fraude nas relações de trabalho, caracterizada pela contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, com vínculo de subordinação, sem o reconhecimento do emprego formal. Essa prática busca ocultar obrigações trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.
A procuradora Priscila Dibi Schvarcz alerta que esse modelo precariza as relações de trabalho e compromete a proteção à saúde, segurança e estabilidade do trabalhador. Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização até decisão final do Supremo.
Trabalho com carteira assinada (CLT): garantias e desafios
O regime CLT oferece ao trabalhador uma série de garantias:
- Registro em carteira com proteção legal;
- Contribuição compulsória ao INSS;
- Direito a férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e estabilidade em caso de acidente de trabalho;
- Representação sindical e acesso à Justiça do Trabalho.
Contudo, segundo a procuradora Viviann Brito Mattos, o trabalho formal tem sido desvalorizado, especialmente entre os jovens, devido à escassez de oportunidades e à valorização simbólica de modelos autônomos e empreendedores, nem sempre sustentáveis.
Ela defende que o vínculo formal deve ser visto como acesso a direitos e cidadania. “Desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. A liberdade não se mede apenas pela ausência de chefes, mas pela segurança de viver sem medo da fome ou do abandono”, afirma.Entenda as diferenças entre trabalhador informal, autônomo, MEI e CLT
O mercado de trabalho brasileiro é composto por diferentes formas de ocupação, entre elas o trabalho informal, autônomo, microempreendedor individual (MEI) e o trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cada modalidade possui características, direitos e deveres distintos.
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