Somente Justiça Eleitoral pode transportar eleitores

Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores desde ontem até o dia 6 de outubro, ou seja, desde o dia anterior até o posterior ao pleito.

De acordo com a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral o tenha solicitado.

Ainda de acordo com a lei, no período entre os dias anterior e posterior à eleição, só poderá transportar eleitores os veículos a serviço da Justiça Eleitoral; os coletivos de linhas regulares e não fretados; os de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral.

Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição. Havia previsão em lei para que a Justiça Eleitoral pudesse fornecer alimentação aos eleitores de zona rural, quando imprescindível e em face da absoluta carência de recursos desses eleitores. Porém, após a aprovação da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) isso não foi mais possível, tendo em vista que os gastos eram provenientes do fundo partidário, e a lei não faz alusão a esse custeio.

Vices nas urnas Pela primeira vez na eleição municipal, a foto do candidato a vice-prefeito também aparecerá na tela da urna eletrônica. Nas eleições passadas, apenas a foto do candidato a prefeito surgia quando o eleitor assinalava o número do candidato em que pretendia votar.

A medida foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de informar melhor o eleitor sobre os candidatos que compõem a chapa de prefeito e vice-prefeito.

Confira Algumas datas importantes 5 de outubro Eleições Votação começa às 8h e será encerrada às 17h.

7 de outubro Começa a propaganda eleitoral do segundo turno. A partir dessa mesma data, será permitida a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som e a realização de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Será também permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

21 de outubro a 28 de outubro Nos municípios onde houver segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito, em caso de condenação por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

23 de outubro Termina a propaganda eleitoral do segundo turno, nas seguintes modalidades: propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

24 de outubro Último dia para: a) divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; b) divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita (jornais e revistas); c) realização de debates; d) propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.

25 de outubro Encerra-se a propaganda: a) por meio de alto-falantes ou amplificadores de som; b) realizada em carreata; c) e distribuição de material de propaganda política.

26 de outubro Eleições do segundo turno Votação começa às 8h e será encerrada às 17h.

4 de dezembro Último dia para eleitor justificar ausência à votação do primeiro turno.

26 de dezembro Último dia para eleitor justificar ausência à votação do segundo turno.

VOTO DE LEGENDA Caso você queira votar na legenda, digite o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato e confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

O voto na legenda só será possível em relação aos cargos vereador.

BRANCO Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.

Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você digitar um número de candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla verde CONFIRMA.

Fonte da notícia - 05/10/2008
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