A lei que dá o direito a pais e mães separados de dividir a guarda dos filhos não traz nenhuma novidade, na opinião do advogado especialista em direito de família, Maurício Lindoso.
O advogado explicou que os juízes já homologavam acordos de guarda compartilhada, desde que os pais entrassem em consenso.
Mas ressaltou que em uma situação de conflito entre o pai e a mãe, a guarda compartilhada é praticamente impossível.
Para ele, mesmo em casos nos quais há o acordo o compartilhamento tende a acabar na primeira divergência entre os pais, como, por exemplo, no caso de discordância com relação a escola onde matricular a criança.
O especialista acredita que o maior problema em uma separação diz respeito falta da figura paterna no convívio familiar. A pessoa se separa, normalmente, o filho fica sob a guarda materna e o pai simplesmente desaparece, alega o advogado. Segundo ele, seria mais importante a criação de um sistema que obrigasse o pai a participar ativamente da vida do filho mesmo após a separação.
De acordo com Lindoso, a legislação atual, mesmo com a nova lei de guarda compartilhada, trata a visita do genitor que não possui a guarda como um direito e não como obrigação